PL PROJETO DE LEI 4854/2014
Projeto DE LEI Nº 4.854/2014
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Monte Alegre de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica denominada Escola Estadual Professor Hugo dos Reis Prudente a escola estadual localizada no Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de fevereiro de 2014.
Luiz Humberto
Justificação: Professor renomado do Município de Monte Alegre de Minas, o Sr. Hugo dos Reis Prudente era filho do Sr. Vital Reis e D. Aristella Prudente dos Reis, casado com D. Elia Ignez Prudente, com quem teve dois filhos, Hugo dos Reis Prudente Júnior e Adilon dos Reis Prudente. Seu legado de dedicação ao ensino da cidade foi imenso. Por sua notória capacidade, o professor Hugo chegou a ocupar o cargo de secretário de Educação e Cultura do município por duas oportunidades, 1993 e 1996. Ainda representou a população de Monte Alegre de Minas como vereador, de 1963 a 1966.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.