MSG MENSAGEM 584/2013
“MENSAGEM Nº 584/2013*
Belo Horizonte, 2 de dezembro de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetida à apreciação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que incorpora a Gratificação Complementar ao vencimento básico dos servidores das carreiras que menciona e cria cargos de provimento efetivo da carreira de Analista de Hematologia e Hemoterapia, a que se refere a Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
O projeto de lei decorre do acordo entre o Governo com entidades sindicais representativas dos servidores públicos estaduais que atuam na área da saúde e prevê a incorporação da Gratificação Complementar ao vencimento básico dos servidores das carreiras da FHEMIG, da HEMOMINAS, da FUNED e da ESP-MG, mediante reajuste das tabelas de vencimento básico, a ser implementado em etapas, conforme especificado no projeto.
O pagamento da Gratificação Complementar será estendido aos contratos administrativos vigentes na Secretaria de Estado de Saúde, na HEMOMINAS, na FHEMIG, na FUNED, da ESP-MG e no Hospital Universitário da UNIMONTES, observadas as regras de incorporação da referida vantagem previstas no art. 1º deste projeto de lei.
O projeto prevê, ainda, que a Gratificação Complementar passa a compor a remuneração de contribuição de que trata o art. 26 da Lei Complementar nº 64, de 2002, para efeito de cálculo dos proventos de aposentadoria e pensão. Ressalto, que, no âmbito da FHEMIG, da HEMOMINAS, da FUNED e da ESP-MG, essa regra será aplicada até que ocorra a incorporação total da Gratificação Complementar ao vencimento básico do servidor.
Solicito, também, a instituição de Gratificação Complementar para os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS, em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Saúde. O valor da gratificação será equivalente a trinta por cento do vencimento básico, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2013, passando a corresponder a quarenta por cento do vencimento básico em 1º de julho de 2014 e cinquenta por cento em 1º de julho de 2015.
Proponho, por fim, a criação de cinquenta e um cargos de provimento efetivo da carreira de Analista de Hematologia e Hemoterapia destinados à substituição de contratos por servidores efetivos.
Esclareço que, com as medidas apresentadas, o Governo cumpre os termos de acordo pactuado com as entidades representativas dos servidores e demonstra, mais uma vez, a relevância atribuída às categorias que atuam no campo da assistência à saúde.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.