MSG MENSAGEM 550/2013
“MENSAGEM Nº 550/2013*
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que dá a denominação de Escola Estadual Julião Mendes Ferreira à escola estadual de ensino fundamental e médio situada na Rua João Martins, Vila Nova dos Poções, no Município de Janaúba.
O projeto encaminhado está em plena conformidade com os requisitos da Lei nº 13.408, de 21 de dezembro de 1999.
A denominação escolhida atende à proposta do Colegiado Escolar que pretende homenagear Julião Mendes Ferreira, que prestou relevantes serviços no setor social e educacional, tornando-se uma referência expressiva naquela comunidade.
Ressalto que não há, no Município, outro estabelecimento, instituição ou próprio do Estado com igual denominação atribuída por ato normativo, conforme Exposição de Motivos anexa da Senhora Secretária de Estado de Educação.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei propõe que seja dada a denominação de Escola Estadual Julião Mendes Ferreira, de ensino fundamental e médio, à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio situada na rua João Martins, Vila Nova dos Poções, município de Janaúba.
Trata-se de proposta que resulta de pedido formulado pelo Colegiado da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, que, em reunião realizada no dia 12/07/2013, homologou, pela maioria dos votos dos seus membros, a indicação do nome Escola Estadual Julião Mendes Ferreira, de ensino fundamental e médio, para denominação da referida unidade de ensino.
JULIÃO MENDES FERREIRA, natural de Porteirinha, prestou relevantes serviços no setor social e educacional, tornando-se uma referência expressiva na comunidade.
O homenageado nasceu em 05 de outubro de 1904 e faleceu em 07 de maio de 1990.
Cumpre registrar que, no município de Janaúba, não existe estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado com igual denominação.
Mediante o exposto, a denominação ora proposta guarda plena conformidade com os requisitos fixados pela Lei nº 13.408, de 21/12/1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado, estando, assim, em condições de ser submetida ao exame da egrégia Assembleia Legislativa do Estado.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2013.
Ana Lúcia Almeida Gazzola, Secretária de Estado de Educação.