PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 52/2013
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº 52/2013
Dá nova redação ao “caput” do art. 186 da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – O “caput” do art. 186 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 186 - A saúde é direito de todos, e a assistência a ela é dever do Estado e dos membros de Poder titulares de mandato eletivo, assegurada mediante políticas sociais e econômicas realizadas em conjunto ou individualmente com vistas à eliminação do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação, incluindo transporte de doentes.”.
Art. 2º – Esta emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação.
Salas das Reuniões, 24 de abril de 2013.
Pinduca Ferreira - Adelmo Carneiro Leão - Ana Maria Resende - Anselmo José Domingos - Bonifácio Mourão - Braulio Braz - Carlos Henrique - Carlos Pimenta - Celinho do Sinttrocel - Célio Moreira - Dalmo Ribeiro Silva - Dilzon Melo - Duilio de Castro - Elismar Prado - Gustavo Perrella - Gustavo Valadares - Hélio Gomes - Ivair Nogueira - Liza Prado - Luzia Ferreira - Marques Abreu - Paulo Guedes - Pompílio Canavez - Rômulo Viegas - Rosângela Reis - Sargento Rodrigues - Tadeu Martins Leite - Tenente Lúcio - Tiago Ulisses.
Justificação: Está demonstrado que, por mais esforços que os entes públicos façam, a prestação dos serviços de saúde não satisfazem as carências e as necessidades da população, notadamente na regiões mais pobres do Estado e mesmo na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Como a saúde é definida na Constituição Federal como dever de todos, é mais do que lógico que aqueles que recebem da população o mandato eletivo que exercem sejam especificamente incumbidos desse dever explícito e pessoal.
Dada a relevância da saúde pública, questão sobre a qual versa esta proposição, pedimos o apoio deste Plenário para aprovação desta proposta de emenda à Constituição do Estado.
- Publicada, vai a proposta à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.