PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 50/2013
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUição Nº 50/2013
Acrescenta o inciso XVII ao art. 98 da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - A Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 98 - Compete ao Tribunal de Justiça a iniciativa da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado e de suas alterações, observados os seguintes princípios:
(...)
XVII - a criação, organização e funcionamento da Polícia do Judiciário, com atuação exclusiva na proteção e segurança dos membros da magistratura.”.
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de março de 2013.
Cabo Júlio - Adalclever Lopes - Ana Maria Resende - Anselmo José Domingos - Bosco - Carlos Mosconi - Carlos Pimenta - Célio Moreira - Dalmo Ribeiro Silva - Duarte Bechir - Elismar Prado - Gilberto Abramo - Glaycon Franco - Gustavo Corrêa - Hélio Gomes - João Vítor Xavier - Liza Prado - Maria Tereza Lara - Mário Henrique Caixa - Neider Moreira - Neilando Pimenta - Rogério Correia - Romel Anízio - Rômulo Viegas - Rosângela Reis - Sávio Souza Cruz - Tenente Lúcio - Vanderlei Miranda.
Justificação: Inicialmente é importante frisar que o art. 64, § 1º, da Constituição mineira prevê que as regras de competência privativa se aplicam tão somente à legislação infraconstitucional, não incidindo sobre as emendas à Constituição. Vencidas, então, as discussões preliminares sobre vício de iniciativa com relação a esta emenda que versa sobre a criação, organização e funcionamento da Polícia do Poder Judiciário.
Os Poderes Legislativos Federal e Estadual, em face de previsão das Constituições Federal e Estadual, criaram em suas estruturas a Polícia Legislativa, com a finalidade de proteção de seus membros.
Por sua vez, o Chefe do Executivo Federal e seus auxiliares recebem proteção específica do Batalhão de Guarda Presidencial – BGP -, e, por analogia, o Chefe do Executivo mineiro tem sua segurança garantida por guarda própria denominada Gabinete Militar do Governador.
Na tríade democrática, somente o Poder Judiciário não possui uma polícia específica para a proteção de seus membros, o que ocasiona um enorme risco a seus integrantes.
Segundo pesquisa da Associação dos Magistrados Mineiros - Amagis -, em Minas Gerais são 20 Juízes ameaçados de morte. No Brasil, atualmente existem cerca de 182 Juízes com a vida ameaçada por quadrilhas criminosas, e pouco mais de um terço desses magistrados tem proteção armada.
Em razão da natureza de seu trabalho, especialmente os Juízes que atuam em varas ou câmaras criminais vivem atordoados por saber que não existe uma proteção efetiva e exclusiva por parte do Estado para si ou para sua família.
Os Juízes, em razão de sua notável atuação em prol da sociedade, são obrigados a viver anonimamente, sem aparições públicas, com vida restrita ao convívio familiar e deslocamentos vigiados e monitorados, privados do direito constitucional fundamental de ir e vir. Não podemos permitir que eles vivam encurralados pelo crime organizado, uma instituição criminosa e invisível, porém presente no dia a dia da sociedade brasileira.
Embora tentem esconder, é notória a infiltração do Primeiro Comando da Capital – PCC - em nosso Estado, tentando acuar nossos magistrados. Outras facções também têm ameaçado nossos Juízes.
A exemplo de outros Estados, nossos magistrados também são ameaçados. Em Porto Alegre, a Juíza Elaine Canto da Fonseca recebeu um recado: deveria soltar presos que seriam julgados por ela. Como se recusou, teve de usar carro blindado para não ser morta. Em Mato Grosso do Sul, o Juiz Federal Odilon de Oliveira vive escoltado por nove agentes da Polícia Federal, inclusive dentro de casa, fato que tira até a sua própria privacidade.
Em Goiás, o Juiz Federal Paulo Augusto Moreira Lima pediu afastamento do processo que conduzia contra o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, após receber ameaças. Cabia ao magistrado analisar denúncias contra 79 réus supostamente vinculados ao bicheiro, entre eles 35 policiais.
Em Rondônia, o Juiz trabalhista Rui Barbosa Carvalho passou a usar colete à prova de balas e trocou de celular 12 vezes, em decorrência de ameaças recebidas após suspender o pagamento de precatórios por suspeita de fraude.
Casos como esses foram discutidos num encontro de magistrados promovido em Manaus, no Amazonas, por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ -, que contabilizou 182 Juízes ameaçados no País em 2012.
Outros casos foram além da ameaça e se concretizaram, como o assassinato da Juíza fluminense Patrícia Acioli, morta com 21 tiros em 11/8/2012. Investigações concluíram que ela foi executada por homens da própria Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro que tinha mandado prender por integrarem milícias criminosas clandestinas.
É preciso se antecipar e não permitir que nossos magistrados fiquem à mercê da sorte, criando urgentemente a Polícia do Judiciário, com atuação específica na proteção dos magistrados mineiros.
Se existem ameaças de morte contra Juízes em todo o País, Minas Gerais, na vanguarda do Brasil, precisa sair na frente e criar essa Polícia para proteger aqueles que nos protegem do mal.
Em Minas Gerais, o caso mais preocupante é o do Juiz Isaías Caldeira Veloso, da 1ª Vara Criminal de Montes Claros. “Se as leis continuarem benevolentes com os criminosos, com penas altas só no papel, os Juízes da esfera criminal no Brasil, em sua totalidade, vão passar a correr sérios riscos”, alerta. “Vai chegar a um ponto em que será mais seguro trabalhar em plataforma de petróleo do que ser Juiz”, completou o magistrado em entrevista ao jornal “Estado de Minas”.
Em março de 2010, a Polícia Civil desarticulou em Montes Claros um suposto plano para matar Caldeira Veloso e um Promotor. Foram presos, à época, quatro homens, que, conforme as investigações, seriam ligados às duas facções criminosas que disputam o controle do tráfico de drogas na cidade.
Por todo o exposto, é imprescindível a aprovação desta proposta de emenda à Constituição com a finalidade de permitir ao Tribunal de Justiça a criação de sua Polícia.
- Publicada, vai a proposta à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.