MSG MENSAGEM 496/2013
“MENSAGEM Nº 496/2013*
Belo Horizonte, 2 de agosto de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$5.270.000,00 (cinco milhões duzentos e setenta mil reais), em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Importante ressaltar que a Lei Orçamentária Anual não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, fazendo-se necessária proposta legislativa, para que essa medida se torne viável, o que ora se cumpre.
O referido crédito suplementar se destina a cobrir Outras Despesas Correntes e Investimentos, e, como fonte de recurso, será utilizado o superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.