PL PROJETO DE LEI 4823/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.823/2013
Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Social Pão da Vida – ACS Pão da Vida, com sede no Município de Lagoa Santa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Social Pão da Vida – ACS Pão da Vida, com sede no Município de Lagoa Santa.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 2013.
Duilio de Castro
Justificação: A Associação Cultural e Social Pão da Vida – ACS Pão da Vida, com sede no Município de Lagoa Santa, tem por escopo, entre inúmeras atividades, realizar iniciativas voltadas para o desenvolvimento social, artístico e cultural das comunidades em geral; organizar em diversas cidades-polo a criação de creches infantis, registrando-as nos órgãos públicos a fim de receberem subsídios governamentais para a sua manutenção; articular junto aos poderes públicos e entidades privadas parcerias que resultem na contribuição de donativos e recursos financeiros, cujo fim seja o patrocínio direto à ACS Pão da Vida; prestar serviços, sem qualquer discriminação de clientela, na área específica de atendimento àqueles que deles necessitarem; promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde, assistência social, esporte, cultura e lazer, visando à inclusão social das comunidades em geral; estimular a produção de alimentos para consumo familiar; fornecer, disseminar e gerir projetos e recursos ligados a programas e atividades musicais, culturais; prestar assistência educacional e social, com manutenção de cursos regulares, treinamentos, cursos profissionalizantes, capacitações, seminários e outros afins; promover gratuitamente a educação, a saúde, a cultura, a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais, voluntariado, pesquisas, organização de campanhas e obras sociais.
Desta forma, para validar a declaração de utilidade pública da referida entidade, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.