PL PROJETO DE LEI 4790/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.790/2013
Declara de utilidade pública a Associação Luz do Mundo, com sede no Município de Bom Despacho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Luz do Mundo, com sede no Município de Bom Despacho.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de dezembro de 2013.
Fabiano Tolentino
Justificação: A Associação Luz do Mundo, com sede no Município de Bom Despacho, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem entre suas finalidades precípua dar assistência às famílias carentes e deficientes físicos, com o propósito de promover atividades direcionadas à educação, à comunicação, radiodifusão, jornalismo, atividades artísticas e culturais com o objetivo de conscientização e valorização da vida humana.
Ademais, está em pleno funcionamento há mais de um ano e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, torna-se justa sua declaração de utilidade pública estadual.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação dessa proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.