PL PROJETO DE LEI 4777/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.777/2013
Declara de utilidade pública a Sociedade Hípica de Minas Gerais – Hípica-MG –, com sede no Município de Contagem.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Hípica de Minas Gerais, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de dezembro de 2013.
João Vítor Xavier
Justificação: A Sociedade Hípica de Minas Gerais, com sede no Município de Contagem, é uma entidade de natureza desportiva e cultural, sem fins lucrativos, fundada em 11/1/1962. Tem como finalidades precípuas propugnar, principalmente, pelo desenvolvimento do esporte hípico em todas as suas modalidades, desenvolver outros esportes e promover reuniões e eventos de caráter desportivo, social, cultural e cívico.
Os membros de sua diretoria são reconhecidamente pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções. Desde sua fundação, a entidade cumpre fielmente suas finalidades estatutárias, prestando relevantes serviços à comunidade.
Pela importância desta proposição, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.