PL PROJETO DE LEI 4776/2013
Projeto de Lei nº 4.776/2013
Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores e Trabalhadores da Agricultura Familiar do Córrego da Pedra I, com sede no Município de Frei Gaspar.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores e Trabalhadores da Agricultura Familiar do Córrego da Pedra I, com sede no Município de Frei Gaspar.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de dezembro de 2013.
Sargento Rodrigues
Justificação: A Associação de Pequenos Produtores e Trabalhadores da Agricultura Familiar do Córrego da Pedra I, em pleno e regular funcionamento desde 10 de abril de 2010 e cumprindo suas finalidades estatutárias desde então, é uma instituição civil, sem fins lucrativos, que realiza atividades de caráter social.
A mencionada associação destina a totalidade de suas rendas ao cumprimento de suas finalidades, não distribui seus lucros ou dividendos, nem concede remuneração ou parcela de seu patrimônio, vantagens ou benefícios sob nenhuma forma a dirigentes, conselheiros, associados ou instituidores. Sua diretoria é constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta.
Por fim, cabe ressaltar a previsão, constante no seu estatuto, de que, no caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados a entidade congênere, legalmente constituída no Estado e detentora do título de utilidade pública estadual.
Assim, por preencher a entidade os requisitos da Lei nº 12.972 de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto ora apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.