PL PROJETO DE LEI 4750/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.750/2013
Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede no Município de Janaúba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede no Município de Janaúba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de dezembro de 2013.
Paulo Guedes
Justificação: Esta proposição visa a declarar de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede no Município de Janaúba.
Em pleno funcionamento desde sua fundação, a entidade é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com duração indeterminada. Tem como finalidades, entre outras, praticar a caridade cristã no campo da assistência social e da promoção humana, visando especificamente manter estabelecimento destinado a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, em condições de saúde física e mental, proporcionando-lhes assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade; e prestar assistência gratuita aos reconhecidamente pobres.
A documentação apresentada confirma que sua diretoria é constituída por pessoas idôneas e não remuneradas e que a entidade está em funcionamento regular. Pretende-se, então, com este projeto, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento de suas atividades, tendo em vista que ela atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/1998.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.