PL PROJETO DE LEI 4725/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.725/2013
Fica determinada a instalação de delegacias móveis em todos os locais do Estado de Minas Gerais onde são realizados grandes eventos, como ginásios esportivos, entre outros.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Torna obrigatória a presença de delegacias móveis com autonomia equivalente àquela das delegacias padrões nos estádios esportivos e nos demais locais onde se realizam eventos de grande porte em dias de jogos de futebol, shows, entre outros grandes eventos.
Art. 2° - Caberá à Secretaria de Estado de Segurança Pública designar mínimo um delegado e número de investigadores necessários de acordo com o número de espectadores que comportarem os estádios, ginásios ou outros locais de eventos.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária vigente da Secretaria de Estado de Segurança Pública, ficando a regulamentação desta lei a cargo do Poder Executivo do Estado.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de novembro de 2013.
Fábio Cherem
Justificação: Esta lei tem por finalidade promover a segurança da população em geral por meio da instalação de delegacias móveis nos locais de grandes eventos - como jogos de futebol, grandes shows, entre outros.
É de conhecimento geral a ocorrência de diversos conflitos e situações de violência que ocorrem dentro e fora dos estádios, dos ginásios esportivos e dos demais locais onde ocorrem grandes eventos. Nos últimos tempos, tem se intensificado nesses locais o número de brigas, furtos, entre outros crimes que vêm ferindo diversos direitos do cidadão, como, por exemplo, o direito à integridade física, no caso de conflitos físicos, e à propriedade, no caso de furtos.
A instalação de delegacias móveis nesses locais por parte do Poder Executivo têm por objetivo coibir a ação desses criminosos, visando a punir aqueles que vêm cometendo as condutas ilícitas e ameaçando a segurança do local. O bem-estar da população será atendido, pois a medida permitirá maior punição das ações que ameaçam os direitos do cidadão, além de maior agilidade na resolução das situações.
Já são utilizadas delegacias móveis em vários eventos de maior magnitude. O objetivo deste projeto é de fixar a obrigatoriedade da presença dessas delegacias em todos os eventos da natureza especificada nesta proposição, para que seja garantido o direito constitucional à segurança.
Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres colegas para que possamos transformar esta proposta legislativa em diploma legal, atendendo, assim, à necessidade de garantir segurança à população mineira.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.