PL PROJETO DE LEI 4664/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.664/2013
Dá denominação a viaduto de acesso ao terminal de cargas do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, no Município de Confins.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica denominado Governador Ozanam Coelho o viaduto de acesso ao terminal de cargas do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado no Km 6,16 da Rodovia LMG-800, no Município de Confins.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de novembro de 2013.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A lei determina que, para a denominação de estabelecimentos, instituições e próprios do Estado, só podem ser escolhidos nomes de pessoas falecidas que se tenham destacado por notórias qualidades e relevantes serviços prestados à coletividade. O preceito legal foi respeitado na apresentação deste projeto de lei, que homenageia o Dr. Levindo Ozanam Coelho, ex-governador do Estado de Minas Gerais.
Nascido em Ubá, no Estado de Minas Gerais, filho do senador Levindo Eduardo Coelho e de Antônia Gonçalves, em 17 de maio de 1914, em plena primeira guerra mundial, o homenageado formou-se em direito em 1936, já em Belo Horizonte, onde deu seus primeiros passos na política, como membro do diretório estudantil e presidente do Partido Reivindicador. Foi funcionário concursado da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e, depois de dois anos de formado, retornou à cidade natal onde atuou como advogado, depois promotor da Comarca de Bom Sucesso e prefeito de Ubá. Deixou a prefeitura já no fim do Estado Novo para exercer mandato eletivo de deputado estadual pelo recém-criado PSD. Iniciou-se aí uma profícua carreira parlamentar. Foi eleito deputado federal em 1958 e reeleito sucessivamente até 1970, retornando posteriormente, em 1982.
Foi vice-governador de Minas Gerais e governador de 1978 a 1979. Homem íntegro e empreendedor, seu governo foi marcado pelo fortalecimento da educação com a abertura de escolas estaduais em todos os municípios mineiros e pela reconstrução de estradas e comunidades destruídas pelas fortes chuvas e inundações de 1978. Admirado por todos os que com ele conviveram, seu nome está definitivamente ligado à história do Estado por suas ações corajosas e socialmente relevantes.
Por essas razões, aguardo dos meus nobres pares a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.