PL PROJETO DE LEI 4622/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.622/2013
Declara de utilidade pública o Círculo Orquidófilo de Itumirim, com sede no Município de Itumirim.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Círculo Orquidófilo de Itumirim, com sede no Município de Itumirim.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de outubro de 2013.
Fabiano Tolentino
Justificação: O Círculo Orquidófilo de Itumirim, com sede no Município de Itumirim, é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem entre suas finalidades precípuas congregar todos os orquidófilos amadores de Itumirim e região, despertando neles o espírito de cooperação e cordialidade, promovendo a defesa da flora e incentivando e estimulando por todas as formas possíveis o gosto pelo cultivo de orquídeas. Além disso, visa a criar e organizar o clube do orquidófilo mirim, para integrantes com a idade máxima de 15 anos, sob sua orientação, incutindo no espírito jovem o gosto pela flora, principalmente no que diz respeito às orquídeas, orientando-os para essa prática salutar, e a garantir a continuidade da sociedade.
Ademais, está em pleno funcionamento há mais de um ano e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação dessa proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.