PL PROJETO DE LEI 4615/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.615/2013
Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares e Produtores Rurais de Cruzília, com sede no Município de Cruzília.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares e Produtores Rurais de Cruzília, com sede no Município de Cruzília.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de outubro de 2013.
Justificação: A Associação dos Agricultores Familiares e Produtores Rurais de Cruzília, com sede no Município de Cruzília, é uma entidade sem fins lucrativos ou político-partidários. Tem como objetivos fomentar a integração social e profissional dos agricultores e de seus familiares e contribuir para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das técnicas de produção e manejo e para a melhoria da qualidade, da produtividade e da comercialização dos produtos agropecuários.
Uma vez que a entidade cumpre os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, peço apoio para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.