PL PROJETO DE LEI 4610/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.610/2013
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Antônio Lafetá Rebello Nº 270, com sede no Município de Montes Claros.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Antônio Lafetá Rebello N° 270, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de outubro de 2013.
Arlen Santiago
Justificação: A Loja Maçônica Antônio Lafetá Rebello N° 270, com sede no Município de Montes Claros, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, cuja principal finalidade é a filantropia e que trabalha com as autoridades civis para reivindicar melhoramentos, visando a beneficiar principalmente as pessoas mais pobres. A Fraternidade da Loja Antônio Lafetá Rebello vem fazendo um trabalho com o apoio dos irmãos do quadro e voluntários diversos, para minorar a dor das meninas da Casa de Terceira Idade Santa Ana, fornecendo fraldas, remédios, consultas médicas e feiras, mensalmente, aliviando a dor dessas meninas de idade entre 65 e 104 anos, muitas abandonadas pela família.
O processo objetivando a declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.