PL PROJETO DE LEI 4589/2013
Projeto de Lei Nº 4.589/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas o imóvel com área de 4.292m² (quatro mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados), localizado na Rua Demétrio de Souza, nº 680, Bairro Casas Populares, nesse município, registrado sob a matrícula nº 12.335 do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Professora Emídia de Carvalho e de posto de saúde.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de outubro de 2013.
Luiz Henrique
Justificação: Este projeto de lei tem como finalidade autorizar a doação, ao Município de Couto de Magalhães de Minas, de um imóvel com área de 4.292m², localizado na Rua Demétrio de Souza, nº 680, Bairro Casas Populares, nesse município.
Desde o ano de 2000, o Estado cedeu esse bem à administração municipal para o funcionamento da Escola Municipal Professora Emídia de Carvalho, que atende cerca de 160 alunos do pré-escolar e da educação infantil, em dois turnos.
Desde então, a municipalidade vem realizando ações de reparação do imóvel, mas detectou a necessidade de obras de manutenção em sua estrutura física, da construção de um muro para garantir a segurança dos alunos e da cobertura da quadra de esportes.
Assim, para a melhoria das condições de realização das atividades pedagógicas e o incentivo de práticas desportivas, é importante que o imóvel seja incorporado ao patrimônio municipal, de forma que possa receber recursos de seu orçamento.
Acrescente-se ainda o comprometimento da Prefeitura Municipal com a continuação do funcionamento da Unidade Básica de Saúde Geraldo Alves, que ocupa imóvel no mesmo terreno.
Isso posto, solicito o apoio dos demais parlamentares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.