PL PROJETO DE LEI 4588/2013
Projeto de Lei Nº 4.588/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas imóvel com área de 16,0115ha (dezesseis hectares, um are e quinze centiares), conforme descrição no Anexo desta lei, a ser desmembrado de imóvel com área de 339,4500ha (trezentos e trinta e nove hectares e quarenta e cinco ares), situado nesse município, e registrado sob o nº 18.728, a fls. 292 do Livro 3-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de órgãos públicos municipais e do programa Horta Cidadã.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de outubro de 2013.
Luiz Henrique
Anexo
(a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de de 2013)
A área a ser doada tem a seguinte descrição: partindo do vértice 1, de coordenadas N=8000904,2019 e E=662260,9290, situado na divisa do Córrego Caiaia com a Rodovia MGT-367; deste, segue 193,13m, com azimute 67º52'58”, até o vértice 2, de coordenadas N=8000976,9170 e E=662439,8540, no entroncamento da rodovia municipal para Amendoim; deste, segue 135,12m, com azimute 53º29'29”, até o vértice 3, de coordenadas N=8001057,3070 e E=662548,4600; deste, segue 119,70m, com azimute 71º30'45”, até o vértice 4, de coordenadas N=8001095,2630 e E=662661,9840; deste, segue 71,59m, com azimute 78º59'54”, até o vértice 5, de coordenadas N=8001108,9270 e E=662732,2680, na divisa da Rodovia MGT-367 com terrenos da UFVJM; deste, segue 118,73m, com azimute 118º58'40”, até o vértice 6, de coordenadas N=8001051,4230 e E=662836,1450; deste, segue 79,42m, com azimute 119º09'22”, até o vértice 7, de coordenadas N=8001012,7270 e E=662905,5070, na divisa de terrenos da UFVJM e Escola Estadual Jerônimo Pontello; deste, segue 140,56m, com azimute 227º22'50”, até o vértice 8, de coordenadas N=8000917,5430 e E=662802,0670; deste, segue 52,60m, com azimute 225º47'27”, até o vértice 9, de coordenadas N=8000880,8620 e E=662764,3580; deste, segue 19,91m, com azimute 232º55'14”, até o vértice 10, de coordenadas N=8000868,8560 e E=662748,4710; deste, segue 87,97m, com azimute 228º37'24”, até o vértice 11, de coordenadas N=8000810,7030 e E=662682,4560, na rodovia municipal para Amendoim; deste, segue 235,37m, com azimute 220º05'41”, até o vértice 12, de coordenadas N=8000630,6480 e E=662530,8630, na divisa de terrenos da Escola Estadual Jerônimo Pontello com o Rio Manso; deste, segue 293,17m, com azimute 297º21'48”, até o vértice 13, de coordenadas N=8000765,3990 e E=662270,4940, no encontro do Córrego Caiaia com o Rio Manso; deste, segue 139,13m, com azimute 356º03'27”, até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 16,0115ha (dezesseis hectares, um are e quinze centiares).
Justificação: Este projeto de lei tem como finalidade autorizar a doação, ao Município de Couto de Magalhães de Minas, de imóvel com área de 16,0115ha, a ser desmembrado de imóvel com área de 339,4500ha, situado nesse município.
Esse imóvel foi incorporado ao patrimônio da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – Febem –, com fulcro na Lei nº 4.177, de 1966, que autorizou o Poder Executivo a instituí-la. Em 1995, a Febem foi extinta por força da Lei nº 11.819, que cria a Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente, reestrutura a Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo e dá outras providências, o que levou à reversão do bem ao patrimônio do Estado.
Atualmente, o imóvel está ocupado apenas parcialmente pela Escola Estadual Jerônimo Pontello e pela Universidade do Vale do Jequitinhonha – UFVJM –, restando uma área com prédios ociosos. Diante da dificuldade que o Município de Couto de Magalhães de Minas tem encontrado para conseguir imóveis para a instalação de seus serviços, a administração local pleiteia a doação de 16,0115ha desse terreno, para que possa ali instalar secretarias municipais, como a de Educação e a de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. Além disso, na faixa de domínio que margeia o Rio Manso, pretende-se implantar o programa Horta Cidadã, para o atendimento de cerca de 120 famílias carentes com o cultivo de hortaliças.
Isso posto, solicito o apoio dos demais parlamentares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.