PL PROJETO DE LEI 4587/2013
Projeto de Lei Nº 4.587/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas os imóveis que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas os seguintes imóveis, situados na Rua Sebastião Gonçalves, nesse município, registrados a fls. 292 do Livro 3-X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina:
I - área de 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados), Matrícula nº 21.854;
II - área de 900m² (novecentos metros quadrados), Matrícula nº 21.855.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o caput destinam-se à construção da sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e de sede para reuniões e atividades de promoção social e econômica da população quilombola.
Art. 2º - Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de outubro de 2013.
Luiz Henrique
Justificação: Este projeto de lei tem como finalidade autorizar a doação, ao Município de Couto de Magalhães de Minas, de dois imóveis contíguos, com área total de 2.400m², localizados na Rua Sebastião Gonçalves, nesse município.
A administração municipal pretende utilizar esses bens para a construção da sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e de sede para reuniões e atividades de promoção social e econômica da população quilombola da região.
Tendo em vista o benefício que essa transferência de domínio trará à população do município, especialmente aos segmentos mais necessitados, solicito o apoio dos demais parlamentares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.