PL PROJETO DE LEI 4556/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.556/2013
Institui a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de junho.
Parágrafo único - A semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário de eventos do Estado.
Art. 2º - O objetivo da Semana de Conscientização e Combate à Automedicação é informar e orientar a população sobre os perigos da automedicação, conscientizar os comerciantes de medicamentos acerca da relevância de seu papel social para a redução de ocorrências ligadas às consequências da automedicação e, especificamente, divulgar a importância e a competência técnica do profissional farmacêutico no ato da dispensação de medicamentos, podendo, inclusive, prescrever medicamentos isentos de prescrição médica.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar palestras de esclarecimento à população, propagandas publicitárias, distribuição de folhetos informativos e explicativos.
Parágrafo único - Na realização das ações descritas neste artigo poderão ser envolvidas a rede pública de ensino e de saúde, as instituições de defesa e proteção dos direitos do consumidor, bem como as entidades do terceiro setor.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de outubro de 2013.
Paulo Lamac
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei, que institui a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação e dá outras providências.
A população brasileira culturalmente faz uso abusivo de medicamentos, na maioria das vezes sem a devida orientação, e com o risco de graves efeitos para a sua saúde.
Temos nas farmácias e drogarias uma legião de balconistas, leigos, sem nenhuma formação na área de saúde, cuja remuneração é, via de regra, complementada por “comissões” sobre a venda de medicamentos.
A presença do farmacêutico, obrigatória por lei, é, por si só, incapaz de evitar ou mesmo inibir práticas abusivas no tocante ao que popularmente se chama de “empurroterapia”, em que um leigo, movido por interesses comerciais, sugere, indica, estimula o uso de medicamentos sem necessidade e sem o mínimo conhecimento técnico para tal.
Ao propormos a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação, a intenção é alertar a sociedade para os perigos da automedicação, do excesso de medicalização da saúde, estimulada pela indústria farmacêutica em detrimento da qualidade de vida da população.
Dados do Sistema Nacional de Informações Toxicofarmacológicas demonstram que a intoxicação por medicamentos ocupa a primeira posição entre as causas de intoxicação no Brasil. Dentre estes, os chamados antigripais, medicamentos comumente usados para tratar os sintomas da gripe, figuram em segundo lugar como causa de intoxicação.
Como parte das ações de enfrentamento do problema, a proposição da Semana de Conscientização e Combate à Automedicação certamente contribuirá para chamar a atenção e dar visibilidade a essa grave questão de saúde pública.
Por isso, peço meus nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.