MSG MENSAGEM 454/2013
“MENSAGEM Nº 454/2013*
Belo Horizonte, 22 de maio de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa Egrégia Assembleia, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$265.369.846,07 (duzentos e sessenta e cinco milhões trezentos e sessenta e nove mil oitocentos e quarenta e seis reais e sete centavos), em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
A Lei Orçamentária Anual não contém dispositivo que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, motivo pelo qual se faz necessária a edição de lei específica, objeto deste projeto.
O crédito suplementar destina-se a cobrir despesas de pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes e investimentos. Serão utilizados como fontes de recurso: o superávit financeiro da receita de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP, o superávit financeiro da receita de Contribuição Patronal para o FUNFIP, o excesso de arrecadação da receita de convênios, acordos e ajustes provenientes da União e suas entidades, o superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, o excesso de arrecadação da receita de convênios, acordos e ajustes provenientes dos Municípios, Estados e organizações particulares, o excesso de arrecadação da receita de acordos e ajustes de cooperação mútua com a União e suas entidades, o excesso de arrecadação da receita de alienação de bens de entidades estaduais, além do remanejamento de dotações de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, da receita de Recursos para a Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS e da receita de Recursos Diretamente Arrecadados.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero, na oportunidade, as considerações de estima.
Alberto Pinto Coelho Junior, Governador do Estado, em exercício.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$265.369.846,07 (duzentos e sessenta e cinco milhões trezentos e sessenta e nove mil oitocentos e quarenta e seis reais e sete centavos), em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG.
Inicialmente, cumpre informar que a abertura de crédito suplementar em favor do supracitado órgão requer autorização legal. A Lei Orçamentária Anual vigente (Lei Estadual 20.625/2013) traz, em seu art. 8º, prévia autorização para abertura de créditos suplementares destinadas ao Poder Executivo até o limite de 10% do Orçamento aprovado, procedimento executado mediante Decreto do Governador do Estado. Assim, em relação às suplementações destinadas aos Outros Poderes ou Órgãos autônomos há necessidade de crivo do Poder Legislativo mediante a aprovação de lei que autorize o incremento orçamentário. Ademais, resta informar que os créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária constante do orçamento.
Nesse contexto, será necessário o envio de Projeto de Lei destinado a atender despesas a serem custeadas com o superávit financeiro da receita de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP, o superávit financeiro da receita de Contribuição Patronal para o FUNFIP, o excesso de arrecadação da receita de Convênios, Acordos e Ajustes provenientes da União e suas Entidades, o superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, o excesso de arrecadação da receita de Convênios, Acordos e Ajustes Provenientes dos Municípios, Estados e Organizações Particulares, o excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com a União e suas Entidades, o excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, além do remanejamento de dotações de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, da receita de Recursos para a Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS e da receita de Recursos Diretamente Arrecadados.
A suplementação contemplará as seguintes ações orçamentárias:
I – Remuneração de Servidores da Ativa e Encargos Sociais (2.456), no grupo de Pessoal e Encargos Sociais, em Recursos Ordinários, no valor de R$38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais);
II – Proventos de Inativos Civis e Pensionistas (7.006), no grupo de Pessoal e Encargos Sociais, na fonte de recursos de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$1.542.539,49 (hum milhão quinhentos e quarenta e dois mil quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos);
III – Proventos de Inativos Civis e Pensionistas (7.006), no grupo de Pessoal e Encargos Sociais, na fonte de recursos de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$80.424.687,12 (oitenta milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e doze centavos);
IV – Remuneração de Magistrados da Ativa e Encargos Judiciais (2.453), no grupo de Outras Despesas Correntes, em Recursos Ordinários, no valor de R$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais);
V – Proventos de Inativos Civis e Pensionistas (7.006), no grupo de Outras Despesas Correntes, na fonte de recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
VI – Remuneração de Servidores da Ativa e Encargos Sociais (2.456), no grupo de Outras Despesas Correntes, na fonte de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais);
VII – Diligências Judiciais em Feitos Amparados pela Justiça Gratuita e pela Administração Direta do Estado (4.660), no grupo de Outras Despesas Correntes, na fonte de recursos de Convênios, Acordos e Ajustes provenientes da União e suas Entidades, no valor de R$144.088,23 (cento e quarenta e quatro mil oitenta e oito reais e vinte e três centavos);
VIII – Processamento Judiciário de 1ª e 2ª Instâncias e Ações de Comunicação Institucional (4.224), no grupo de Outras Despesas Correntes, na fonte de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
IX – Diligências Judiciais em Feitos Amparados pela Justiça Gratuita e pela Administração Direta do Estado (4.660), no grupo de Outras Despesas Correntes, na fonte de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil reais);
X – Diligências Judiciais em Feitos Amparados pela Justiça Gratuita e pela Administração Direta do Estado (4.660), no grupo de Outras Despesas Correntes, na fonte de Recursos Diretamente Arrecadados, nos Recursos Recebidos de Outra Unidade Orçamentária do Orçamento Fiscal para livre utilização, no valor de R$383.807,85 (trezentos e oitenta e três mil oitocentos e sete reais e oitenta e cinco centavos);
XI – Diligências Judiciais em Feitos Amparados pela Justiça Gratuita e pela Administração Direta do Estado (4.660), no grupo de Outras Despesas Correntes, na fonte de recursos de Convênios, Acordos e Ajustes Provenientes dos Municípios, Estados e Organizações Particulares, no valor de R$200.432,99 (duzentos mil quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos);
XII – Diligências Judiciais em Feitos Amparados pela Justiça Gratuita e pela Administração Direta do Estado (4.660), no grupo de Outras Despesas Correntes, na fonte de recursos de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com a União e suas Entidades, nos Recursos Recebidos de Outra Unidade Orçamentária do Orçamento Fiscal para livre utilização, no valor de R$19.190,39 (dezenove mil cento e noventa reais e trinta e nove centavos); e
XIII – Processamento Judiciário de 1ª e 2ª Instâncias e Ações de Comunicação Institucional (4.224), no grupo de Investimentos, na fonte de recursos de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, no valor de R$55.100,00 (cinquenta e cinco mil reais).
Para atender as despesas acima mencionadas serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, de dotações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);
II – do superávit financeiro do exercício de 2012, da receita de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.542.539,49 (hum milhão quinhentos e quarenta e dois mil quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos);
III – da anulação de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial de RPPS, destinados à atividade de Proventos de Inativos Civis e Pensionistas, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
IV – do superávit financeiro do exercício de 2012, da receita de Contribuição Patronal para o FUNFIP, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$80.424.687,12 (oitenta milhões quatrocentos e vinte e quatro mil seiscentos e oitenta e sete reais e doze centavos);
V – do excesso de arrecadação da receita de Convênios, Acordos e Ajustes provenientes da União e suas Entidades, no valor de R$144.088,23 (cento e quarenta e quatro mil oitenta e oito reais e vinte e três centavos);
VI – da anulação de Recursos Diretamente Arrecadados, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
VII – do superávit financeiro do exercício de 2012, da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$82.600.000,00 (oitenta e dois milhões e seiscentos mil reais);
VIII – do superávit financeiro do exercício de 2012, da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$383.807,85 (trezentos e oitenta e três mil oitocentos e sete reais e oitenta e cinco centavos);
IX – do excesso de arrecadação da receita de Convênios, Acordos e Ajustes Provenientes dos Municípios, Estados e Organizações Particulares, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$200.432,99 (duzentos mil quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos);
X – do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com a União e suas Entidades, do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$19.190,39 (dezenove mil cento e noventa reais e trinta e nove centavos); e
XI – do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens Entidades Estaduais, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$55.100,00 (cinquenta e cinco mil e cem reais).
Ante o exposto, e tendo em vista a legalidade que norteia a gestão do orçamento público, gostaria de solicitar o envio da explicitada proposição legal, uma vez que a mesma é necessária para regularizar a situação orçamentária do TJMG.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência, os meus protestos de estima e consideração.
Renata Vilhena, Secretária de Estado.