MSG MENSAGEM 452/2013
“MENSAGEM Nº 452/2013*
Belo Horizonte, 15 de maio de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa egrégia Assembleia, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso projeto de lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.
Com fundamento no artigo 155 da Constituição do Estado, a proposição estabelece as metas e as prioridades da Administração Pública Estadual para o próximo ano e, ainda, traça normas atinentes à elaboração da lei orçamentária anual, às propostas para a alteração da legislação tributária, bem como estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais.
Em sua formulação, foram contempladas as linhas estratégicas e as diretrizes de ação governamental que informaram a revisão do Plano Plurianual do Estado de Minas Gerais 2012-2015, exercício de 2013.
O projeto, como de rigor, também guarda estrita observância aos preceitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, destacando-se o estabelecimento de metas fiscais, a prévia avaliação dos potenciais riscos fiscais, bem como a fixação de critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira e as condições de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada.
Ao dar cumprimento às prescrições do referido diploma legal, o projeto de lei reafirma o compromisso do Estado com a responsabilidade fiscal, traduzido na intransigente defesa do êxito obtido no equilíbrio das contas públicas, reconhecidamente fundamental para impulsionar o desenvolvimento de Minas Gerais e do País, cuja superior finalidade é a de concretizar o interesse público e, em consequência, melhorar as condições de vida e de trabalho de toda a comunidade.
Ao levar à apreciação legislativa o presente projeto, o faço com o intento de não só cumprir uma obrigação constitucional, mas, sobretudo, de valer-me da legítima representatividade popular que a Assembleia Legislativa detém para o debate crítico de suas proposições, de modo a subordinar as decisões políticas que lhe são próprias ao pleno exercício do controle democrático.
Cabe ressaltar que o projeto em pauta foi elaborado em regime de colaboração entre os Poderes do Estado, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas, atendendo ao disposto no art. 155 da Constituição do Estado.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e consideração.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.