PL PROJETO DE LEI 4519/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.519/2013
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 18.995; de 1º de julho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Antônio Carlos o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O imóvel de que trata a Lei nº 18.995, de 1º de julho de 2010, passa a destinar-se à construção de um parque de exposições, à implantação de centro de recuperação de dependentes químicos e à regularização fundiária de terrenos ocupados por famílias carentes da região.".
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de setembro de 2013.
Ivair Nogueira
Justificação: O imóvel de que trata este projeto foi doado ao Município de Antônio Carlos nos termos da Lei nº 18.995, de 1º/7/2010, destinando-se à implantação de um centro de recuperação de dependentes químicos e à regularização fundiária de terrenos ocupados por famílias carentes da região.
A proposição objetiva ampliar a destinação pública do imóvel doado de forma a ser utilizado para a construção de um parque de exposições. Como o município não possui área própria para essa finalidade, o imóvel que se propõe afetar é o mais adequado para a construção do parque de exposições.
A nova destinação não causará nenhum prejuízo àquelas previstas na lei de doação, tendo em vista que o imóvel é constituído por uma área de 180 hectares. Além disso, a construção do parque atende aos interesses da população e visa fomentar o agronegócio, base da economia local.
Sendo essas as razões que ensejam a apresentação deste importante projeto de lei, conto com a anuência dos pares para a sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.