PL PROJETO DE LEI 4504/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.504/2013
Declara de utilidade pública a Federação Mineira de Cerea – FMC –, com sede no Município de Prata.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Federação Mineira de Cerea – FMC –, com sede no Município de Prata.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de setembro de 2013.
Bosco
Justificação: A Federação Mineira de Cerea – FMC –, com sede no Município de Prata, é uma federação estadual sem fins lucrativos, apolítica, que realiza suas atividades sem distinção de raça, cor, posição social ou religião.
A entidade tem a finalidade de promover cooperação harmoniosa para a reabilitação dos assistidos, sem pagar nenhum tipo de remuneração aos voluntários, que não têm com ela vínculo empregatício. Suas funções têm caráter filantrópico.
A federação possui casas, chácaras e albergues que abrigam os assistidos, que são atendidos com recursos da própria entidade ou com doações lícitas. Por esses e outros motivos, a entidade apresenta-se como importante e benéfico ator em sua região de atuação.
Seu estatuto dispõe sobre a destinação do patrimônio para entidade com fins congêneres no caso de sua dissolução e está devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A entidade desenvolve suas atividades, ininterruptamente, há mais de um ano.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Combate ao Crack, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.