PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 44/2013
PROPOSTA DE EMENDA À Constituição N° 44/2013
Acrescenta a alínea “h” ao inciso IV do art. 161 da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1° - O inciso IV do art. 161 da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “h”:
“Art. 161 - (...)
IV - ( ...)
h - o adicional previsto em lei nas alíquotas relativas às operações internas com bebidas alcoólicas, com cigarros, com produtos de tabacaria e com armas, destinado ao Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes – Funpren.”.
Art. 2° - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de fevereiro de 2013.
Comissão Especial para o Enfrentamento do Crack (Paulo Lamac - Vanderlei Miranda - Célio Moreira - Doutor Wilson Batista - Liza Prado) - Maria Tereza Lara - Bosco - Hely Tarqüínio - Rogério Correia - Gustavo Valadares - Luzia Ferreira - Gustavo Corrêa - Antônio Júlio - Antônio Carlos Arantes - João Leite - João Vítor Xavier - Luiz Henrique - Duarte Bechir - Elismar Prado - Lafayette de Andrada - Ulysses Gomes - Carlos Pimenta - Bonifácio Mourão - Pompílio Canavez - Délio Malheiros - Rômulo Veneroso - Dalmo Ribeiro Silva - Romel Anízio - Gilberto Abramo.
Justificação: Diante do agravamento da questão das drogas no País, consideramos necessária a inclusão de novas fontes de recursos para o seu combate. Por essa razão, apresentamos essa proposta de emenda à Constituição visando possibilitar a destinação dos recursos provenientes do adicional sobre a alíquota do ICMS relativo às operações internas com bebidas alcoólicas, com cigarros e com produtos de tabacaria para o Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - Funpren.
O Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - Funpren - tem o objetivo de possibilitar a obtenção e a administração de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de ações, visando a combater o uso de drogas, substâncias entorpecentes e afins, especificados na legislação federal. São beneficiários do Fundo órgãos ou entidades públicas ou privadas que atuem na área de prevenção, fiscalização e repressão ao uso de entorpecentes e que destinem recursos para a realização de programas de prevenção do uso de entorpecentes; o desenvolvimento, em conjunto com os diversos segmentos da sociedade, de projetos de formação profissional para tratamento e recuperação de dependentes, bem como para repressão e controle de uso ou tráfico de drogas, entre outros.
Por esse motivo, contamos com o apoio dos nobres pares para que o Funpren possa receber maior aporte de recursos para atuar na prevenção e no combate ao uso de drogas.
- Publicada, vai a proposta à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.