PL PROJETO DE LEI 4382/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.382/2013
Declara de utilidade pública o Projeto Espaço Vivo, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Projeto Espaço Vivo, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2013.
Luzia Ferreira
Justificação: O projeto de lei em epigrafe tem por objetivo declarar de utilidade pública o Projeto Espaço Vivo, com sede no Município de Belo Horizonte.
O Projeto Espaço Vivo é uma entidade de caráter social, sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado, não remunerando seus diretores.
A referida entidade tem por finalidade prestar atendimento de ordem biopsicossocial a criança, adolescente e jovem de até 18 anos incompletos, incluindo suas famílias, sem distinção política, de sexo, cor, nacionalidade, classe ou religião. Além disso, promove a melhoria da qualidade de vida dos assistidos, mediante a elaboração e a execução de projetos de desenvolvimento educacional profissionalizante, socioambiental e de saúde, bem como mediante o desenvolvimento de programas de valorização e promoção da família, da cidadania, da ética e da paz.
Considerando a missão e os objetivos do Projeto Espaço Vivo, solicito o apoio dos meus nobres pares para aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.