PL PROJETO DE LEI 4367/2013
PROJETO DE LEI N° 4.367/2013
Determina a inclusão de conteúdos referentes à educação humanitária nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As escolas de ensino fundamental e médio integrantes do sistema estadual de educação incluirão em seu plano curricular conteúdos referentes à educação humanitária, a serem desenvolvidos de forma transversal e interdisciplinar.
Parágrafo único – Educação humanitária é aquela fundada em valores de respeito a todas as formas de vida, que faz professores, alunos e pais refletirem sobre a coexistência de todas as formas de vida no planeta, englobando as formas de educação para justiça social, cidadania, questões ambientais e o bem- estar dos animais, e reconhecendo a interdependência de todos os seres vivos.
Art. 2º - Integram os conteúdos a que se refere o art. 1° os seguintes temas:
I – educação ambiental, compreendendo:
a) ecologia;
b) biodiversidade;
c) formas de vida e suas interações;
d ) nichos ecológicos, e;
e) interdependência entre seres humanos e animais.
II – noções de direito ambiental, e;
III – bioética.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor no ano subsequente ao de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de agosto de 2013.
Anselmo José Domingos
Justificação: “A forma como tratamos os animais nos afeta como humanos. A qualidade de vida animal afeta a qualidade de vida humana.” Esta frase foi apresentada numa publicação da ONG inglesa Sociedade Mundial para Proteção Animal (WSPA) no ano 2000, e pode ser considerada um dos preceitos de uma nova metodologia de educação transformadora chamada de educação humanitária.
A educação humanitária, em linhas gerais, faz com que os professores, alunos e seus pais reflitam sobre a interdependência entre saúde animal e saúde humana. Assim, existiria uma maior conscientização acerca da necessidade de preservação das espécies, pois entenderíamos que isso acarretaria uma preservação da própria espécie humana.
O objetivo é que a metodologia desperte na comunidade o enfrentamento das contradições e dos desequilíbrios socioambientais e, consequentemente, a mudança na forma de tratamento dispensado aos animais - que, em grande medida, são considerados como meros objetos passíveis de subjugação para o atendimento de interesses diversos da atividade humana – e aos seres humanos.
No Distrito Federal, o programa Escola é o Bicho – Educação Humanitária em Bem-Estar Animal, resultado de uma parceria da ONG WSPA com o projeto governamental Escola de Natureza, é desenvolvido desde outubro de 2007 com o objetivo de que docentes do Distrito Federal incorporem a dimensão do bem-estar animal no contexto escolar.
O Programa Escola é o Bicho foi concebido a partir de dois eixos – a formação de educadores humanitários (curso de 90 horas certificado pela Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação) e a criação dos Grupos de Bem-Estar Animal - Gbeas - nas escolas e comunidades participantes do curso. Tanto o conteúdo desenvolvido no curso quanto o conjunto de atividades propostas para os Gbeas buscam informar e sensibilizar as pessoas para a percepção e envolvimento em ações proativas que promovam o protagonismo infantojuvenil e o exercício dos princípios e valores da educação humanitária.
O programa Escola é o Bicho contribui para promover o diálogo entre os saberes e provocar a cidadania viva e crítica em relação à responsabilidade de cada um e de toda a comunidade e escolas pela vida em todas as suas manifestações. Dentre os destaques do programa está a organização de eventos educativos e culturais no Dia Mundial dos Animais (4 de outubro), o desenvolvimento da campanha Circo Legal Não Tem Animal e exposições diversas com a participação dos alunos e seus trabalhos versando sempre sobre o tema “Para mim os animais importam”.
Desta forma, é importante que o Estado de Minas Gerais siga o bom exemplo do Distrito Federal e amplie as informações sobre a educação humanitária nas escolas, inserindo o tema de forma transversal e interdisciplinar na grade curricular e fazendo com que seja verificada a interdependência entre humanos e não humanos.
Nestes termos, conto com a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.