PL PROJETO DE LEI 4358/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.358/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itamonte o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itamonte o imóvel com área de 1.785,93m² (mil setecentos e oitenta e cinco metros e noventa e três centímetros quadrados), situado nesse Município e registrado sob o nº 4.833, a fls. 162 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Itanhandu.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo será utilizado pela administração pública municipal em projetos de atendimento à comunidade.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º desta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2013.
Duarte Bechir
Justificação: Certidão do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Itanhandu comprova que o imóvel de que trata a proposição é de propriedade do Estado de Minas Gerais. Atualmente, porém o referido imóvel não cumpre mais a finalidade a que se destinara.
Assim, tendo em vista a localização do imóvel, é que se propõe a presente doação para que o Município de Itamonte possa dar uma destinação social ao imóvel.
Em vista do exposto, espero contar com a sensibilidade e o apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.