PL PROJETO DE LEI 4355/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.355/2013
Declara de utilidade pública o Capítulo Areias Brancas de Formiga nº 406 - Ordem Demolay, com sede no Município de Formiga.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Capítulo Areias Brancas de Formiga nº 406 - Ordem Demolay, com sede no Município de Formiga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2013.
Gustavo Valadares
Justificação: O Capítulo Areias Brancas de Formiga nº 406 - Ordem Demolay, com sede no Município de Formiga, é uma entidade civil sem fins lucrativos, de finalidade filantrópica.
O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei nº 12.972, de 27/7/1998.
A entidade de que trata este projeto de lei funciona regularmente há mais de um ano e sua diretoria é composta de pessoas idôneas, que não percebem nenhuma remuneração pelas funções que exercem.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.