PL PROJETO DE LEI 4353/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.353/2013
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Especial do Ministério Público.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Especial do Ministério Público, até o limite de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender a:
I - Outras Despesas Correntes, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais); e
II - Investimentos, até o valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Ministério Público, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 3º - A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.