PL PROJETO DE LEI 4352/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.352/2013
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, até o limite de R$5.270.000,00 (cinco milhões duzentos e setenta mil reais), para atender a:
I - Outras Despesas Correntes, no valor de R$3.120.000,00 (três milhões cento e vinte mil reais); e
II - Investimentos, até o valor de R$2.150.000,00 (dois milhões cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2012, da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, no valor de R$5.270.000,00 (cinco milhões duzentos e setenta mil reais).
Art. 3º - A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.