PL PROJETO DE LEI 4346/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.346/2013
Declara de utilidade pública a Associação Mantenedora da Guarda Mirim de Janaúba, com sede no Município de Janaúba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Mantenedora da Guarda Mirim de Janaúba, com sede no Município de Janaúba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2013.
Luiz Henrique
Justificação: A Guarda Mirim de Janaúba desenvolve um brilhante trabalho no município, fomentando a inclusão social de adolescentes, buscando sua qualificação pessoal e profissional e direcionando-os para um futuro digno, com respeito às leis e autoridades constituídas, justiça e disciplina, e a promoção do bem-estar das pessoas.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.