PL PROJETO DE LEI 4345/2013
Projeto de Lei nº 4.345/2013
Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Grêmio Azul Futebol Clube, com sede no Município de Ribeirão das Neves.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva Grêmio Azul Futebol Clube, com sede no Município de Ribeirão das Neves.
2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2013.
Sargento Rodrigues
Justificação: A Associação Desportiva Grêmio Azul Futebol Clube, em pleno e regular funcionamento desde 15/11/94 e há mais de dois anos cumprindo suas finalidades estatutárias, é uma instituição civil, sem fins lucrativos, que realiza atividades relacionadas com o esporte.
A mencionada associação destina a totalidade de suas rendas ao atendimento gratuito de suas finalidades, não distribui seus lucros ou dividendos nem concede remuneração ou parcela de seu patrimônio, vantagens ou benefícios sob nenhuma forma a dirigentes, conselheiros, associados ou instituidores.
Tem por objetivo difundir atividades sociais, cívicas, culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo, ainda, competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente.
A Associação Desportiva Grêmio Azul vem exercendo um importante trabalho social na comunidade, mantendo escolinha de futebol em todas as categorias de base, inclusive com participação nos campeonatos municipais. Sua Diretoria é constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. Por fim, é previsto ainda no seu estatuto que, no caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados a entidade congênere, legalmente constituída no Estado, detentora do título de utilidade pública estadual.
Assim, por preencher a entidade os requisitos da Lei nº 12.972 de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto ora apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.