PL PROJETO DE LEI 4339/2013
Projeto de Lei nº 4.339/2013
Declara de utilidade pública a Associação Varginhense de Esporte, com sede no Município de Varginha.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Varginhense de Esporte, com sede no Município de Varginha.
2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2013.
Sargento Rodrigues
Justificação: A Associação Varginhense de Esporte, em pleno e regular funcionamento desde 18/3/2000 e há mais de dois anos cumprindo suas finalidades estatutárias, é uma instituição civil, sem fins lucrativos, que realiza atividades relacionadas com a prática de esportes.
A mencionada associação destina a totalidade de suas rendas ao atendimento gratuito de suas finalidades, não distribui seus lucros ou dividendos nem concede remuneração ou parcela de seu patrimônio, vantagens ou benefícios sob nenhuma forma a dirigentes, conselheiros, associados ou instituidores.
Tem por objetivo difundir atividades sociais, cívicas culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo ainda competir em todas as modalidades esportivas, inclusive o futebol mirim.
A entidade vem exercendo um importante trabalho social na comunidade, inclusive com participação nos campeonatos municipais.
Sua diretoria é constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. Por fim, é previsto ainda no seu estatuto que, no caso de sua dissolução, os bens remanescentes serão destinados a entidade congênere, legalmente constituída no Estado, detentora do título de utilidade pública estadual.
Assim, por preencher a entidade os requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto ora apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.