PL PROJETO DE LEI 4331/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.331/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Extrema o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Extrema o imóvel constante de prédio com área de 616m² (seiscentos e dezesseis metros quadrados), localizado na Rua Cel. Antônio Cardoso Pinto, confrontando de um lado com João Paulo Pereira, de outro lado com Olyntho Soares e de outro lado com a Rua Governador Valadares, conforme consta do Livro de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Extrema, no livro 3, fls. 015, transcrição 41, de 23 de junho de 1939.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo será destinado à sediar o Conservatório de Música e Centro das Artes de Extrema.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2013.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo formalizar a doação do prédio que foi sede do fórum da Comarca de Extrema.
Atualmente o fórum de Extrema encontra-se instalado em um moderno prédio doado pela Prefeita de Extrema, sendo que a doação do imóvel em epígrafe será de importante valia para o município, considerando que nele estará sediado o Conservatório de Música e Centro de Artes de Extrema.
Assim, apresentamos este projeto de lei, esperando contar com o apoio dos nobres pares desta Casa para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.