PL PROJETO DE LEI 4313/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.313/2013
Declara de utilidade pública a Associação Obras Sociais Allan Kardec Paz e Amor, com sede no Município de Araxá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Obras Sociais Allan Kardec Paz e Amor, com sede no Município de Araxá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2013.
Bosco
Justificação: A Obras Sociais Allan Kardec Paz e Amor, com sede no Município de Araxá, é uma sociedade civil beneficente, sem fins lucrativos, apolítica, sem distinção de raça, cor, credo ou posição social entre seus sócios e assistidos.
A entidade tem como objetivo dar assistência e proporcionar amparo moral, social e material, por todos os meios ao seu alcance, aos associados e assistidos.
Além disso, incentiva o trabalho comunitário, a união solidária entre associados e suas famílias e a leitura como fonte de cultura nas diversas áreas de conhecimento humano; cria e desenvolve condições de relacionamento entre os associados, os assistidos e a comunidade; desenvolve projetos que tenham a finalidade de promover e dar sustentabilidade às atividades feitas dentro da entidade e promove e estimula a realização de palestras, encontros, seminários, debates, cursos e outras atividades, trabalhando no aprimoramento do espírito de união dos associados, visando à melhor compreensão, facilitando a concretização e a solução dos objetivos propostos pela associação.
Seu estatuto dispõe sobre a destinação do patrimônio para entidade com fins congêneres no caso de sua dissolução e está devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A entidade desenvolve suas atividades, ininterruptamente, há mais de um ano, e sua diretoria é constituída por pessoas que exercem atividades voluntárias.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.