PL PROJETO DE LEI 4309/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.309/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dores de Campos o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dores de Campos o imóvel situado à Rua Francisco Lopes, nº 40, no Centro, no Município de Dores de Campos, com área de 720m² (setecentos e vinte metros quadrados) e respectiva benfeitoria, conforme consta no Livro nº 3-C do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Prados.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo será destinado à área social onde se instalará uma creche para atendimento de crianças de zero a três anos de idade.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2013.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo formalizar a doação de terreno com área de 720m² e respectiva benfeitoria, de propriedade do Estado de Minas Gerais, ao Município de Dores de Campos, com a finalidade de se instalar uma creche municipal para atendimento de crianças de zero a três anos de idade.
Fundamenta-se o interesse do município na formalização da doação desse imóvel de propriedade do Estado pela necessidade de atendimento à demanda crescente da população na faixa etária apontada, considerando que a creche existente no município não suporta mais tal demanda.
Assim, apresentamos este projeto de lei, esperando contar com o apoio dos nobres pares desta Casa para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.