PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 43/2013
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2013
Acrescenta artigo à Lei nº 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica acrescentado à Lei nº 5.301, de 1969, o seguinte artigo:
“Art. ... - Aos Policiais Militares e aos Bombeiros Militares fica assegurado o direito à percepção de adicional de desempenho – ADE – eventualmente adquirido em órgão da administração direta, autárquica ou fundacional do Estado a partir da data de protocolo do requerimento que solicitar a concessão do ADE.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de maio de 2013.
Sargento Rodrigues
Justificação: Esta proposição tem por objeto o Adicional de Desempenho - ADE -, previsto no “caput” do art. 31 da Constituição do Estado. O ADE foi instituído no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional, bem como em leis específicas que regem as vantagens dos policiais civis, dos policiais militares, dos bombeiros militares e dos Agentes Penitenciários.
Nesse sentido, em consonância com as recentes alterações aprovadas no âmbito desta Casa, propõe-se, com o objetivo de aperfeiçoar as regras relacionadas com o ADE, assegurar às referidas categorias o direito à percepção do mencionado benefício, uma vez cumpridos os requisitos necessários.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.