PL PROJETO DE LEI 4296/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.296/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dom Joaquim o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dom Joaquim o imóvel constituído de terreno com área de 10.000,00m², situado no Distrito de Gororós, naquele Município, registrado sob o nº 5.750, a fls. 141v/142 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Mato Dentro.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se à instalação de campo de futebol.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Dom Joaquim não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º - O Município de Dom Joaquim encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.