PL PROJETO DE LEI 4295/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.295/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cachoeira de Minas o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cachoeira de Minas o imóvel constituído de terreno com área de 10.038,00m² e respectiva benfeitoria com área de 165,00m², situado no Distrito de Itaim, lugar denominado Brochados, Município de Cachoeira de Minas, registrado sob o nº 6.412, a fls. 214, do Livro nº 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraisópolis.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se ao uso da comunidade rural de Brochados para realização de reuniões, consultas médicas e aulas de catecismo.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Cachoeira de Minas não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º - O Município de Cachoeira de Minas encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no art. 1º.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.