PL PROJETO DE LEI 4290/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.290/2013
Declara de utilidade pública a Associação Araxaense de Proteção dos Animais - Aapa - , com sede no Município de Araxá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Araxaense de Proteção dos Animais - Aapa -, com sede no Município de Araxá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de julho de 2013.
Bosco
Justificação: A Associação Araxaense de Proteção dos Animais, com sede no Município de Araxá, é uma sociedade civil, apolítica, sem distinção de raça, cor e credo religioso de seus sócios e sem fins lucrativos.
Tem como finalidade amparar animais abandonados, doentes e maltratados, proporcionando assistência veterinária para aqueles que se encontrarem doentes ou feridos.
A Associação impede e reprime atos de crueldade, abuso e maus-tratos contra os animais. Abriga aqueles que foram abandonados ou extraviados, encaminhando-os aos legítimos donos ou dando-os a pessoas idôneas que se comprometem a proporcionar tratamento adequado a eles.
Conscientiza a população sobre a importância de dedicar atenção e proteção aos animais, através de divulgação em escolas públicas e particulares, ruas, clubes, rádio, televisão, teatro e por qualquer outro meio de comunicação. A entidade realiza eventos como desfiles e exposições de animais, e há também uma escola de adestramento.
Seu estatuto dispõe sobre a destinação do patrimônio para entidade com fins congêneres no caso de sua dissolução e está devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A entidade desenvolve suas atividades, ininterruptamente, há mais de um ano, e sua diretoria é constituída por pessoas que exercem atividades voluntárias.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.