PL PROJETO DE LEI 4260/2013
Projeto de lei Nº 4.260/2013
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$50.607.744,00 (cinquenta milhões seiscentos e sete mil setecentos e quarenta e quatro reais), para atender a:
I - despesas com pessoal e encargos sociais, até o valor de R$50.257.744,00 (cinquenta milhões duzentos e cinquenta e sete mil setecentos e quarenta e quatro reais); e
II outras despesas correntes, até o valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação de dotações orçamentárias de Recursos Ordinários, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais);
II - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$38.688.324,00 (trinta e oito milhões seiscentos e oitenta e oito mil trezentos e vinte e quatro reais);
III - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
IV - do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); e
V - do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$1.819.420,00 (um milhão oitocentos e dezenove mil quatrocentos e vinte reais).
Art. 3º - A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.