PL PROJETO DE LEI 4246/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.246/2013
Declara de utilidade pública a Associação de Capoeira Cambuí, com sede no Município de Cambuí.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Capoeira Cambuí, com sede no Município de Cambuí.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de julho de 2013
Ulysses Gomes
Justificação: A Associação de Capoeira Cambuí, com sede no Município de Cambuí, é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como finalidade propiciar a prática de capoeira a seus associados.
Cumprindo a entidade os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, peço apoio para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.