PL PROJETO DE LEI 4234/2013
PROJETO DE LEI nº 4.234/2013
Declara de utilidade pública a Associação dos Estudantes Universitários da Cidade de Dores do Indaiá – Aseudi –, com sede no Município de Dores do Indaiá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Estudantes Universitários da Cidade de Dores do Indaiá – Aseudi –, com sede no Município de Dores do Indaiá.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de junho de 2013.
Mário Henrique Caixa
Justificação: A Associação dos Estudantes Universitários da Cidade de Dores do Indaiá – Aseudi – é uma associação civil de direito privado, sem finalidade lucrativa, político-partidária ou religiosa, com atuação nesse Município.
A entidade tem por finalidade congregar estudantes em busca de soluções para os problemas de ordem estudantil e educacional; promover atividades recreativas, sociais, esportivas e culturais que estiverem ao seu alcance e interesse; oferecer serviços especiais, tais como palestras, seminários, excursões, cursos de qualificação profissional a estudantes desempregados, pré-vestibulandos e outros eventos culturais; e incentivar o desenvolvimento cultural da cidade, em todas as suas modalidades.
A Associação ainda tem por objetivo firmar convênios com entidades de direito público ou privado, visando obter vantagens para os associados, especialmente subsidiar o transporte coletivo de estudantes universitários que frequentem faculdades, universidades e cursos técnicos superiores fora do Município.
A sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias. A entidade atende aos requisitos exigidos pela Lei n.° 12.972, de 1998, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.