PL PROJETO DE LEI 4219/2013
Projeto de Lei nº 4.219/2013
Dispõe sobre a criação de programa de registro fotográfico de alunos da rede pública estadual de ensino.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica criado programa de registro fotográfico de alunos da rede pública estadual de ensino sob a denominação de Projeto Caminho de Volta.
Art. 2º - Todos os alunos das escolas públicas de ensino do Estado de Minas Gerais, serão, anualmente, fotografados a fim de compor um cadastro fotográfico que permanecerá sob a guarda da instituição de ensino.
Art. 3º - Em caso de desaparecimento de aluno com registro de Boletim de Ocorrência, esse cadastro poderá ser acessado pela autoridade policial para auxílio às buscas.
Art. 4º - O Governo do Estado regulamentará esta lei no prazo de 90 dias a contar de sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de junho de 2013.
Pompílio Canavez
Justificação: A criação de um cadastro fotográfico dos alunos da rede pública de ensino do Estado permitirá à autoridade policial que a ele terá acesso, quando a família registrar boletim de ocorrência, maior agilidade e maior efetividade na busca de crianças e adolescentes desaparecidos. É nosso interesse, com este nosso projeto, municiar de dados todos os órgãos responsáveis pela proteção de nossos jovens.
No Brasil, desaparecem em torno de 40 mil adolescentes e crianças por ano, sendo mais de 4 mil só no Estado de Minas Gerais. Desses, mais de 10% possuem algum tipo de deficiência.
A criação desse cadastro fotográfico, sem dúvida ajudará na recuperação dessas crianças, devolvendo-as aos seus responsáveis.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.