PL PROJETO DE LEI 4216/2013
PROJETO DE LEI N° 4.216/2013
Declara de utilidade pública a entidade Mala Véia Esporte Clube, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a entidade Mala Véia Esporte Clube, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de junho de 2013.
Mário Henrique Caixa
Justificação: A entidade Mala Véia Esporte Clube é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com atuação no Município de Belo Horizonte.
A entidade tem como objetivo proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente do futebol, podendo ainda praticar todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, e nelas competir.
A sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias. A entidade atende aos requisitos exigidos pela Lei n° 12.972, de 1998, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.