PL PROJETO DE LEI 4196/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.196/2013
Declara de utilidade pública a Associação Trianon Esporte Clube, com sede no Município de Araxá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Trianon Esporte Clube, com sede no Município de Araxá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de junho de 2013.
Bosco
Justificação: A Associação Trianon Esporte Clube, com sede no Município de Araxá, é uma sociedade esportiva, sem fins lucrativos, apolítica, sem distinção de raça, cor, posição social ou religião entre seus sócios, voltada somente para o esporte amador, em especial à prática do futebol. Tem por objetivo cultivar e incentivar o interesse pelo esporte na comunidade visando ao desenvolvimento físico, mental, cultural e moral de seus sócios e atletas.
Promove e estimula atividades relacionadas com a boa desenvoltura dos objetivos da Associação, nas atividades desenvolvidas. Tem interesse em firmar convênios com poderes públicos e ou privados e com associações congêneres ou não, fundações, incentivando a melhoria do esporte praticado pela associação, sem perder sua identidade ou poder de decisão.
A Associação realiza eventos culturais, esportivos, sociais e promocionais buscando atender os interesses dos sócios, atletas e da comunidade relacionados a suas atividades.
Por esses e outros motivos, a Associação apresenta-se como importante e benéfico ator em sua região de atuação.
Seu estatuto dispõe sobre a destinação do patrimônio para entidade com fins congêneres no caso de sua dissolução e está devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A entidade desenvolve suas atividades, ininterruptamente, há mais de um ano, e sua diretoria é constituída por pessoas que exercem atividades voluntárias.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.