PL PROJETO DE LEI 4194/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.194/2013
Declara de utilidade pública a Associação Betel, com sede no Município de Nepomuceno.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública Associação Betel, com sede no Município de Nepomuceno.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de junho de 2013.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A Associação Betel, foi fundada em 8/6/2008, sem fins lucrativos e com prazo indeterminado de duração.
A Associação tem por finalidades: adotar medidas e iniciativas a fim de desenvolver trabalho assistencial junto à sociedade em geral, distribuindo gratuitamente os benefícios que alcançar junto a órgãos municipais, estaduais, federais, nacionais e internacionais, bem como entre os associados e a iniciativa privada; desenvolver projetos e firmar convênios com governos, fundações, associações ou com a iniciativa privada, no intuito de contribuir com o bem-estar social; incentivar comportamento de participação, organização e solidariedade, criando ou estimulando para esse fim, atividades, movimentos e organismos; divulgar resultados, de pesquisas, estudos, experiências culturais, educativas e profissionais; prestar serviços compatíveis com suas finalidades, com vistas a arrecadar fundos para a manutenção da associação, entre outras.
A Associação apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.