PL PROJETO DE LEI 4191/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.191/2013
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Agricultores Familiares, Apicultores, Artesãos e Pescadores da Microrregião de Candeias – Ascap – , com sede no Município de Candeias.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Agricultores Familiares, Apicultores, Artesões e Pescadores da Microrregião de Candeias – Ascap –, com sede no Município de Candeias.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de junho de 2013.
Rogério Correia
Justificação: A Associação Comunitária dos Agricultores Familiares, Artesões e Pescadores da Microrregião de Candeias – Ascap – , fundada em 29 de março de 2011, tem por finalidade: promover ações de geração de renda para pessoas da comunidade e desenvolver atividades de cunho socializante e de qualificação profissional através de oficinas para aprimorar a capacidade de trabalho e convivência em grupo; promover ações através do esporte, lazer e cultura que venham melhorar a qualidade de vida dos seus associados; desenvolver projetos e ações que visem proteger a família, a infância, a velhice.
O processo objetivando a declaração de utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei 12.972 de 27/7/98.
Por estas razões, espero contar com apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.