PL PROJETO DE LEI 4107/2013
Projeto de lei nº 4.107/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Presidente Olegário o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Presidente Olegário imóvel com área de 2.100,00 m² (dois mil e cem metros quadrados) e respectiva benfeitoria com área de 400,00 m², situado naquele Município e registrado sob o nº 5.187, a fls. 197, Livro 3-E, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Olegário.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” destina-se à construção e funcionamento de agência da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Presidente Olegário não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º - O Município de Presidente Olegário encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.